Campanha Cata-cacaca
17/12/2008
A lei municipal nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001, tornou obrigatório o recolhimento de dejetos de animais conduzidos em espaços públicos. A campanha Cata-cacaca foi lançada com o objetivo de promover ações de educação ambiental e sanitária, orientando os proprietários de animais a recolher os dejetos fecais deixados por seus cães em locais públicos, assim como conscientizá-los da penalidade existente caso a legislação não seja cumprida – multa de 100 UFM´s.
Para participar da campanha e agir de acordo com a lei, não esqueça de carregar sempre uma sacola de supermercado, jornal ou papel sempre que levar seu cão para passear. Dessa forma, você também estará ajudando a qualificar os espaços públicos, já que as fezes dos animais são focos de doenças causadas por diversos vírus.
Abaixo, segue o texto da lei na íntegra:
LEI Nº 8840, de 20 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.
Art. 2º Aquele que estiver conduzindo o animal em espaço público e que infringir esta norma será multado no equivalente a 100 UFMs (cem Unidades Financeiras Municipais).
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2001.
Tarso Genro,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
João Verle,
Secretário do Governo Municipal.
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